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MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA


A RD Empregos está ao lado da sua empresa nos momentos em que ela mais precisa.

A contratação de pessoal temporário através da Lei 6.019/74 é a solução mais econômica, rápida, prática e flexível para resolver as necessidades de picos sazonais, projetos especiais, substituições de pessoal efetivo em férias, licenças, imprevistos ou acréscimo extraordinário de serviços.

A contratação poderá ter a duração de 1 a 90 (noventa dias), sendo de inteira responsabilidade da RD Empregos o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos previstos em Lei.

Mediante autorização prévia do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, o prazo de vigência do contrato poderá ser ampliado para até seis meses, quando:

- houver prorrogação do contrato de trabalho temporário, limitada a uma única vez; - ocorrerem circunstâncias que justifiquem a celebração do contrato de trabalho temporário por período superior a três meses.

As vantagens econômicas do contrato temporário, comparadas com o contrato CLT são:

- A multa do Artigo 22 não é devida ao término do contrato; - Não há incidência dos 3,3% de encargos para Sesc ou Senac; - O Aviso Prévio não é devido.


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